Isenção de emolumentos na compra da primeira habitação por jovens: O que precisa de saber
06.03.2025
A compra da primeira casa é um dos momentos mais importantes na vida de qualquer jovem. No entanto, os custos associados ao processo podem ser dissuasores. Para facilitar o acesso à habitação, o Governo aprovou recentemente a isenção de emolumentos na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos, uma medida que pode representar uma poupança relevante.
Mas o que são exatamente os emolumentos e como funciona esta isenção? Explicamos tudo neste artigo.
Os emolumentos são as taxas cobradas pelos serviços notariais e de registo no momento da compra de um imóvel. Incluem custos como:
- Registo da aquisição do imóvel na Conservatória do Registo Predial;
- Registo da hipoteca (caso haja recurso a crédito à habitação);
- Custos associados à celebração da escritura pública de compra e venda.
Mas afinal quem tem direito à Isenção?
A isenção dos emolumentos na compra da primeira casa aplica-se a jovens até aos 35 anos que preencham os seguintes requisitos:
- O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente;
- O comprador não pode ter sido proprietário de outro imóvel para habitação própria;
- A aquisição tem de ser feita por uma pessoa singular (ou seja, empresas não beneficiam desta isenção);
- O pedido de isenção deve ser formalizado no momento da escritura. (Para usufruir deste benefício, o jovem comprador deve informar a entidade responsável pelo registo da compra e apresentar prova de que reúne as condições exigidas. O processo é relativamente simples e deve ser feito no momento da escritura.
Estima-se que o valor da poupança, que varia conforme o preço do imóvel e a necessidade de registo da hipoteca, esteja na ordem dos 450€, um valor que pode fazer a diferença na gestão do orçamento do comprador.
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