Calendário IRS para 2025: Todas as datas que não pode esquecer
03.03.2025
Neste artigo a Maxfinance dá a conhecer todas as datas que deve estar atento, no que respeita à entrega do IRS. Para além de disponibilizar o calendário, também apresenta algumas informações úteis para evitar erros comuns, passando pela possibilidade de entrega do IRS automático.
Veja as nossas dicas e não se atrase na entrega da sua declaração.
Consultar as deduções apuradas (Entre 15 e 31 de março)
Após a validação das faturas, a Autoridade Tributária calcula o valor das deduções que poderá usufruir no IRS. Durante este período, pode aceder ao portal das Finanças e verificar as despesas apuradas em saúde, educação, habitação (rendas e juros do crédito) e lares. Se detetar algum erro, pode reclamar e pedir a correção dos valores.
Entregar a declaração de IRS (Entre 1 de abril e 30 de junho)
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 deve ser feita exclusivamente online, entre 1 de abril e 30 de junho. Se tem rendimentos de trabalho dependente ou é pensionista, pode ter acesso ao IRS Automático, que simplifica o preenchimento. No entanto, é sempre recomendável verificar se os valores pré-preenchidos estão corretos antes de submeter a declaração.
Acompanhar o estado da declaração e o reembolso
Após a submissão, deve acompanhar o estado da sua declaração no portal das Finanças. Se surgir algum erro, poderá ser necessário corrigir e submeter novamente. Caso tenha direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para fazer a devolução do imposto pago a mais.
O que é o IRS automático?
O IRS automático é um sistema disponibilizado pela Autoridade Tributária, no qual os contribuintes recebem uma declaração pré-preenchida com os seus rendimentos e deduções, baseada nos dados comunicados às Finanças. Após confirmar a informação, basta aceitar e submeter a declaração. Além de poupar tempo, esta solução reduz o risco de erros e permite saber de imediato se há imposto a pagar ou se existe direito a reembolso.
Quem pode aceder ao IRS automático em 2025?
Podem beneficiar do IRS automático os contribuintes que tenham rendimentos exclusivamente
enquadrados nas seguintes categorias:
- Trabalho por conta de outrem (categoria A);
- Pensões (categoria H);
- Prestação de serviços no regime simplificado (categoria B, exceto "Outros prestadores de serviços"), desde que todas as faturas-recibo tenham sido emitidas através do portal das Finanças;
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento;
Rendimentos obtidos apenas em Portugal, por contribuintes residentes durante todo o ano; - Benefícios fiscais provenientes de donativos, PPR ou certificados de reforma do Estado.
- Contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos, cujo IRS será pré-preenchido com os rendimentos declarados à Segurança Social e incluirá um novo incentivo fiscal que permite deduzir 5% dos encargos com trabalhadores domésticos, até um máximo de 200 euros;
- Jovens elegíveis para o IRS Jovem, que terão a declaração automaticamente preenchida com as deduções aplicáveis.
5. Dicas para evitar erros comuns
Além de respeitar os prazos, é essencial evitar erros que possam atrasar o processo de entrega da declaração. Seguem algumas recomendações úteis:
- Utilize os simuladores disponíveis no portal das Finanças para ter uma estimativa do montante a pagar ou a receber.
- Confirme que os seus dados de contacto e bancários estão corretos e atualizados.
- Após a entrega, mantenha uma cópia dos documentos e do recibo de submissão para eventual necessidade de comprovação.
- Se tiver dúvidas ou se a sua situação for particularmente complexa, não hesite em recorrer a um contabilista ou consultor fiscal.